Voltar

 Conheça alguns termos comuns utilizado nos leilões


Leiloeiro
Leiloeiro é a pessoa física proprietária do leilão. Ele é registrado na junta comercial do estado em que situa conforme o Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932.

Comitente
É o vendedor, ou seja, quem disponibilizou o bem para ir a leilão. Por exemplo: financeira, prefeituras, empresas, seguradoras, e até pessoas físicas.

Arrematante
É o comprador, aquele  que venceu a oferta por um item que foi a leilão.

Edital de leilão
Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa ou por outros canais públicos, de todos os dados do leilão. É um item de leitura obrigatória para os interessados em participar das hastas. Neste documento são apresentadas todas as “regras do leilão”, como por exemplo: a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, relação de documentos necessários para um potencial comprador, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, procedimento para retirada do bem, prazo para entrega de documentos, etc.

Lote
Conjunto de um ou mais bens leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote, você está oferecendo um preço por todos os bens daquele conjunto. No caso de veículos, o mais usual é um só item por lote.

Lance Inicial
Define como o primeiro lance dado por um interessado. 

Lance Mínimo
Utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote.

Lance condicional
Quando o leiloeiro aceita um valor ofertado menor que o estabelecido pelo vendedor, porém a venda deverá ser autorizada pelo vendedor (que pode ou não aceitar). Se você fizer um lance condicional, não pode desistir sem pagar multa.

 


Veja mais tópicos dessa categoria: